O básico
Uma instituição de pagamento, vulgarmente abreviada como PI, é uma empresa autorizada por um regulador financeiro a prestar serviços de pagamento como aquisição, envio de dinheiro, informação sobre contas e iniciação de pagamentos. Não é um banco. Não recebe depósitos nem empresta o dinheiro que detém.
O modelo existe para que empresas de pagamento especializadas possam operar com a sua própria autorização em vez de ficarem permanentemente por trás de um banco patrocinador.
O que uma PI pode e não pode fazer
Uma PI pode executar operações de pagamento, emitir instrumentos de pagamento, adquirir transações com cartão e oferecer corredores de remessas. Pode também deter fundos de clientes, mas apenas em contas salvaguardadas, estritamente separadas do dinheiro próprio da empresa.
Uma PI não pode pagar juros sobre saldos, não pode emprestar fundos de clientes e, na maioria dos regimes, não pode emitir moeda eletrónica. As empresas que precisam de valor armazenado costumam optar por uma licença de moeda eletrónica.
Porque escolhem as empresas a via da PI
A autorização dá acesso direto a esquemas e redes, preços mais claros e controlo da relação com o cliente. Eleva também a fasquia: requisitos de capital, governação, relatórios e supervisão contínua aplicam-se desde o primeiro dia.
Para muitas empresas de pagamento em crescimento, a decisão resume-se ao volume. Abaixo de certa escala, trabalhar através de um parceiro licenciado é mais rápido. Acima, deter a licença costuma ganhar em economia e independência.